ECONOMIA – Há uma enorme economia, e não só financeira, ao considerarmos que todo o processo ocorre em uma Instituição Particular, não precisando as partes se submeterem ao Judiciário. Além disso as outras vantagens e benefícios descritos a seguir colaboram consideravelmente para a economia das partes no contexto geral e no contexto econômico.
TEMPO – Grande diminuição no tempo gasto para a Resolução dos Conflitos, diminuição essa que se reflete na parte econômica, de bem-estar das partes, de prevenção ao desgaste emocional, permitindo a otimização e melhor uso do tempo economizado em outras tarefas ou atividades importantes.
EXCLUSIVIDADE – Quando as partes contratam o serviço, os profissionais oferecerão sua atenção, análise, estudo e trabalho com exclusividade, permitindo o acompanhamento e dedicação aprofundada, visando alcançar a melhor forma de resolver os conflitos, bem como o respeito aos prazos estipulados pelas partes e os definidos em lei.
CELERIDADE – Como os procedimentos são bastante simplificados, desburocratizados, flexíveis, informais e possuem prazos menores, a celeridade processual propicia grande vantagem para as partes.
ESPECIALIDADE – Os procedimentos exigem que os profissionais sejam capacitados, possuam conhecimento técnico e habilidade em negociação para que possam facilitar a comunicação entre as partes, auxiliando de forma efetiva a construção das soluções, permitindo grande benefício na busca da solução.
SIGILO e CONFIDENCIALIDADE – Todas as informações, documentos, fatos e circunstâncias que envolvem o processo, bem como a identificação das partes são mantidas sob sigilo e confidencialidade pela Instituição e por todos os envolvidos, preservando as partes e suas imagens, salvo em situações previamente autorizadas pelas partes ou em casos exigidos por lei.
SEGURANÇA JURÍDICA – A Resolução do Conflito por meio do Acordo em Mediação é reduzida a Termo que constituirá um Título Executivo Extrajudicial e a Sentença Arbitral (resultante de Procedimento Arbitral) possui força de Sentença Judicial, sendo que ambos os resultados permitem às partes importante Segurança Jurídica. Além disso, são asseguradas por Lei Federal.
CONFIABILIDADE – O conflito, controvérsia ou litígio entre as partes merece ser ouvido e tratado com imparcialidade por alguém que realmente entenda do seu negócio. Na BARUC CAM as partes escolhem os Mediadores e/ou os Árbitros, o que facilita, agiliza e cria confiança nos profissionais, tornando todos mais satisfeitos.
FLEXIBILIDADE – A possibilidade do uso de soluções criativas e inovadoras é um fator que surge com a flexibilidade, além da possibilidade de que as sessões ocorram à distância, facilitando a vida de todos, economizando tempo, dinheiro e evitando desgastes emocionais e físicos, já que na escolha do sistema à distância não há deslocamento.
EFETIVIDADE – Os números comprovam que o uso da Mediação e/ou Arbitragem na atualidade, permitem elevados percentuais de efetividade, visto que a comunicação é mais eficaz, a exclusividade permite atenção específica, a confiança é maior pela imparcialidade, tecnicidade e especialidade dos profissionais, além do ambiente adequado, seja presencial ou virtual, com foco na negociação e tratamento igualitários, propiciando grande efetividade nos acordos e decisões. Além de tudo isso, as partes podem ser acompanhadas por seus advogados que terão seu tempo otimizado.
PRATICIDADE NA COMUNICAÇÃO – Os meios de comunicação atuais são muito mais eficazes e práticos, permitindo que, a critério das partes, as intimações sejam efetuadas por e-mail, evitando a necessidade de intimação pessoal, facilitando e agilizando muito esse aspecto, caracterizando excelente benefício para as partes.
PRAZO DEFINIDO PARA A ARBITRAGEM – A Resolução do Conflito, na Arbitragem, é de até 06 meses, diferentemente de um caso que seja tratado por meio de uma ação judicial que pode demorar muitos anos.
Quadro comparativo Ação judicial x Procedimento Arbitral
Os gastos são muito altos. | É muito mais econômico. |
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O tempo de duração de um processo judicial é indeterminado. | O prazo de duração é de até 06 meses. |
As despesas com um advogado são obrigatórias. | As despesas com advogados são facultativas. |
Os magistrados e seus auxiliares não são exclusivos. | Os profissionais são exclusivos. |
Os magistrados não são especialistas e precisam de peritos especializados, gerando mais custos e mais demora no andamento processual. | O(s) árbitro(s) pode(m) ser especializado(s) e mesmo se surgir a necessidade de um perito, o prazo é o mesmo. |
As intimações podem ser por meio de Oficiais de Justiça, gerando mais custo e tempo. | As intimações podem ser por e-mail, se pactuado pelas partes. |
Nem sempre as decisões são efetivas, não resolvendo os conflitos. | As decisões são mais efetivas e as partes podem colaborar positivamente com a solução dos conflitos. |
O Juiz de Direito é definido pelo Estado. | O árbitro é escolhido pelas partes. |
A Sentença pode ter vários recursos. | A Sentença é irrecorrível. |
A Jurisdição depende do local e do valor da causa. | Não há Jurisdição. |
Processo burocrático. | Processo ágil. |
Possibilidade de Negociação bem restrita. | Possibilidade de Negociação ampla. |
Acesso público ao processo. | Acesso sigiloso ao processo (somente para as partes). |