DA DENOMINAÇÃO
- A Instituição Privada independente, cuja razão social constante em seu CNPJ/MF é TBAM – CÂMARA BRASILEIRA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO S/S LTDA, se denomina BARUC CAM – CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO ou simplesmente BARUC CAM, neste instrumento e em todos os documentos da Instituição Arbitral, usando seu nome fantasia.
DA LOCALIZAÇÃO
- A BARUC CAM está localizada na Cidade de Santos, na Av. Senador Feijó, nº 686, conjunto 904, sala 10, Vila Mathias – Santos/SP – CEP 11015-504.
- Para melhor atender à Sociedade Brasileira e aos Cidadãos Brasileiros que estão dentro e fora do País, o BARUC CAM poderá ter outras unidades por meio de filiais devidamente regularizadas nos órgãos competentes, firmar convênios, acordos de parceria ou cooperação para atuação em outras localidades, em território nacional ou não, mediante autorização do NUPEMEC do TJ/SP e/ou de outros órgãos regionais assemelhados, bem como de órgãos federais competentes, caso necessário.
DOS OBJETIVOS
- O BARUC CAM define, por meio das suas Sócias e Diretoras, que os objetivos da Instituição estão centrados na gestão e administração das sessões de Conciliações, Mediações e Arbitragens, oferecendo o atendimento e assistência necessários para o bom desenvolvimento destas, conforme o disposto em seus Regulamentos e Códigos, bem como exercer qualquer atividade relacionada aos Institutos Jurídicos da Conciliação, Negociação, Mediação e Arbitragem, sejam nacionais ou internacionais, preparando cláusulas arbitrais ou compromissos arbitrais, segundo as diretrizes da legislação pertinente.
DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
- A BARUC CAM será formado por duas Diretorias que trabalharão em conjunto e harmonicamente, sendo uma denominada Diretoria Administrativa e outra denominada Diretoria Financeira, Jurídica e Comercial.
- As Diretorias, de uma maneira geral, terão as seguintes competências:
- Cuidar da Administração e Gestão da Instituição, delegando poderes quando necessário;
- Garantir a aplicação deste Regimento, dos Regulamentos e Códigos da Instituição;
- Definir os procedimentos para cadastramento dos profissionais, associados, bem como procedimentos administrativos, arbitrais e de mediação;
- Analisar detalhadamente a aprovação de cada profissional, membro e associado da Instituição;
- Editar instruções normativas complementares, bem como ajustes nos procedimentos, códigos e regulamentos, para que se mantenham atualizados, sejam ágeis e intuitivos;
- Manter a Tabela de Custas e Honorários da Instituição atualizada;
- Acompanhar todas as Ocorrências registradas na Ouvidoria e garantir não só a transparência como a celeridade e efetividade nas resoluções;
- Instaurar e presidir sindicâncias administrativas para apurar a conduta de todos os profissionais cadastrados na Instituição, funcionários e colaboradores em todos os cargos e funções, até sua finalização.
- À Secretaria Geralcompete:
- O acompanhamento e supervisão de todos os processos e procedimentos administrativos internos relacionados às Sessões de Conciliações, Mediações e Arbitragens da Instituição, bem como manter todos os envolvidos nas referidas Sessões informados e atualizados;
- Organizar, digitalizar, arquivar (física e/ou eletronicamente) e preservar todos os documentos da Instituição, dos procedimentos e processos, mantendo tudo sob rigoroso sigilo e confidencialidade;
- Acompanhar o desenvolvimento e resultado das diligências relativas ao pagamento das custas e honorários, bem como relativas às notificações, convites, intimações e convocações de todos os tipos.
DOS PROFISSIONAIS CADASTRADOS NA INSTITUIÇÃO
- Todos os Profissionais cadastrados na Instituição, como Árbitros, Mediadores, Conciliadores, Peritos, Técnicos e outros, deverão observar, praticar e respeitar os Regulamentos e os Códigos de Ética desta Instituição, todos os Princípios e Normas de Conduta, ter reputação ilibada, notável saber jurídico e reconhecido conhecimento técnico para atuação profissional adequada na Instituição, durante e após o enceramento de todas as sessões e procedimentos, mantendo rigoroso sigilo e confidencialidade quanto a todas as informações relativas aos processos, partes e demais informações que possam identificar ou sugerir a identificação dos envolvidos.
- A Diretoria reserva-se o direito de substituir o Árbitro, caso haja conduta inadequada e/ou qualquer ação que insinue ou cause prejuízo às partes, bem como situações desagradáveis e desproporcionais, submetendo o caso a uma sindicância.
- Caso algum dos profissionais mencionados no item anterior tenha algum tipo de interesse no litígio, bem como íntima relação com qualquer dos envolvidos, deve reconhecer imediatamente e declarar seu impedimento para que não haja abertura de sindicância e investigação.
- Os profissionais que já tiverem participado de alguma sessão como árbitros, mediadores, conciliadores ou negociadores anteriormente à arbitragem, têm o dever de se declarar impedidos de atuar nas mesmas funções, com o objetivo de evitar questionamentos, dúvidas e parcialidades.
As Diretorias revisaram e definiram este novo Regimento Interno como sendo a versão mais atualizada para utilização a partir desta.
Santos, 01 de março de 2023.