Regulamento de Custas e Honorários de Mediação

O presente Regulamento foi feito para facilitar o entendimento das regras e tabelas relativas às custas (Taxa de Registro e de Administração) e honorários de Mediação.

  1. As Tabelas e o Regulamento de Custas de Mediação são partes integrantes do Regulamento de Mediação.
  2. Sempre que necessário, por deliberação da Diretoria do BARUC CAM, serão feitos ajustes e alterações nas Tabelas e no Regulamento de Mediação, visando sempre manter os valores atualizados e justos.
  3. Taxa de Registro refere-se ao registro da manifestação de uma das partes sobre o seu interesse em instaurar um Procedimento de Mediação para resolução de um Conflito existente com outra parte ou outras partes. Essa manifestação gera um Registro e diversas ações na Instituição BARUC CAM para materializar a manifestação e convidar a(s) parte(s) para se manifestar(em) positiva ou negativamente. Por esta razão, não será devolvida em hipótese alguma, não sendo também compensável e nem reembolsável.
  4. O montante definido pelas partes que envolva o Conflito que originou a Mediação é o que forma o Valor da Causa. Esse valor serve de base e deve constar em uma das faixas constantes nas Tabelas para norteamento e definição de cálculos.
  5. O Item Formadas Tabelas se refere à Forma que será utilizada nos Procedimentos de Mediação, por escolha das partes, podendo ser on-line (virtual) ou presencial. Na Forma on-line, o valor é calculado conforme a tabela, sem acréscimos. Já no caso da Forma Presencial, haverá acréscimo por existirem custos diferentes da forma on-line e por essa razão deve-se consultar o BARUC CAM com antecedência para levantamento dos valores que serão acrescidos à tabela, evitando transtornos.
  6. Taxa de Administração refere-se à administração geral de todos os fatores que envolvem a execução do Procedimento de Mediação, desde a sua instauração até a finalização, além de cuidar também da fase pós-encerramento, mantendo sob sigilo, confidencialidade, preservando e armazenando as informações e documentos em arquivos digitais e/ou presenciais.
  7. Taxa de Administração deve ser paga independentemente do acordo, ou seja, mesmo no caso das partes não entrarem em acordo.
  8. O reembolso da Taxa de Administração só será possível no caso de não instauração do Procedimento. Após a instauração do Procedimento, ou seja, após o início da Mediação a sua devolução não será mais possível.
  9. A título de esclarecimento, o início da mediação ocorre quando as duas partes assinam o Termo de Abertura de Mediação.
  10. Para os Procedimentos de Mediação, foram criadas duas Tabelas com o intuito de facilitar o enquadramento dos Conflitos nas suas respectivas descrições de forma correta: uma para Conflitos Cíveis e outra para Conflitos de Família.
  11. Visando auxiliar a sociedade, o BARUC CAM criou uma Tabela de Conflitos Cíveis diferenciada, com valores mais acessíveis de Taxa de Administração.
  12. Da mesma forma que a Instituição BARUC CAM pensa em auxiliar pessoas com conflitos Cíveis de valor mais baixo, foi criada uma Taxa para os casos muito comuns de Conflitos na Sociedade Brasileira (infelizmente): Divórcio ou Reconhecimento e Dissolução de União Estável sem Bens, Guarda de Filhos e Visitação (Regulamentação de Visita ou Convivência), onde os casos, na hipótese de acordo entre as partes, já saem Homologados por um Juiz de Direito, que é um grande diferencial no mercado.
  13. Os cálculos para os Conflitos relativos a Divórcio com bens e Reconhecimento e Dissolução de União Estável com bens, possui outra sistemática de cálculos.
  14. Para os Conflitos relativos apenas a questões sobre ALIMENTOS, será cobrado conforme tabela própria.
  15. Cabe ressaltar que todas as despesas correrão inicialmente por conta da parte que instituiu a mediação, sendo divididas ao final entre as partes, caso não haja disposição em contrário.
  16. Na hipótese de as partes desejarem mudar o Mediador após o início do Procedimento, pagarão o Valor referente a Novo Procedimento.
  17. As partes ficam cientes que terão direito a apenas uma Redesignação, ou seja, só poderão adiar e marcar nova data de sessão de Mediação uma única vez e essa nova sessão será com o mesmo mediador.
  18. Todas as questões ou dúvidas relativas a este Regulamento da Tabela de Custas ou especificamente aos cálculos da Tabela serão submetidas à Secretaria do BARUC CAM para os devidos esclarecimentos.

Santos, 29 de janeiro de 2024.

BARUC CAM

Diretoria

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